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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 16 de abril, deu início à Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024. Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio proceder à criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo como missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública, bem como garantir a efetiva implementação de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Este diploma estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), dando destaque às políticas anticorrupção, enquanto instrumento de construção de uma sociedade mais justa, capaz de restabelecer os laços de confiança entre os cidadãos e as suas instituições.
É neste enquadramento que o Agrupamento de Escolas de Melgaço e as suas estruturas procederam à elaboração e adoção do presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, documento que, como é da sua natureza, traduz o resultado do processo de identificação e caracterização dos riscos inerentes à sua função e das correspondentes medidas de cuidado e prevenção que considera mais ajustada para, de modo realista e exequível, os mitigar.

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