No âmbito do projeto MEGA, informamos que todos os alunos que aderiram à cedência gratuita de manuais do 5.º ao 12.º ano, terão de proceder à devolução dos mesmos no final deste ano letivo.

Neste sentido alertamos os encarregados de educação para o cumprimento dos procedimentos e dos prazos estipulados para a devolução dos manuais, salientando que a não entrega dos manuais irá inibir a atribuição de manuais gratuitos na plataforma para o próximo ano letivo conforme o previsto no Despacho n.º 921/2019 de 24 de janeiro, com as devidas alterações do Despacho n.º 6352/2020, de 16 de junho.


DEVERES DOS ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

a)  O aluno e o encarregado de educação são responsáveis pelo bom uso dos manuais
escolares durante o período de utilização.
b)  O dever de restituição é do encarregado de educação.
c)  considera-se o manual em bom estado para ser reutilizado todo o que observar os
seguintes parâmetros:
   .  Estar completo no que diz respeito ao número de páginas e volumes;
   .  A capa estar devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos;
   .  Sem sujidade, sem folhas rasgadas e/ou páginas riscadas a tinta e/ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral;
   .  Campos de escrita, desenho ou colagem, suficientemente livres de modo a permitirem a concretização da intencionalidade pedagógica e didática

OBSERVAÇÕES:

a)  Os manuais bienais/trienais só serão devolvidos no final do final do ciclo de estudos.
b)  Os alunos com provas finais ou exames nacionais deverão guardar os manuais das disciplinas sujeitas a exame até a realização dos mesmos.
c)  Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem. Cabe à escola avaliar/analisar e decidir quais os manuais que estão em
condições de serem reutilizados.
d)  Nas situações em que o encarregado de educação pretenda mudar o seu educando de estabelecimento de ensino, os manuais deverão ser devolvidos no ato do pedido de transferência.
e)  Caso os encarregados de educação manifestem intenção de ficar com algum manual, devem proceder ao pagamento do respetivo valor de capa nos Serviços Administrativos do Agrupamento. Em alternativa, podem entregar a título devolutivo, o mesmo manual em estado novo.
f)  Caso haja lugar ao pagamento por mau estado de conservação, devem os encarregados de educação proceder ao pagamento nos Serviços Administrativos, que emitem declaração de recebimento.

NOTA:

a)  Todos os alunos que precisem de manter os manuais para realizar provas e/ ou exames, devem devolvê-los três dias após a publicação das classificações das provas e/ou dos exames da 1ª fase;
b)  Caso precisem dos manuais para realizar provas e / ou exames na 2ª fase, devem devolvê-los apenas após a publicação das classificações da 2ª fase.

Informação – Devolução de Manuais Escolares (PDF)


20 DE JUNHO, 2023

Devolução de Manuais Escolares 2023